REGULAMENTO DO PASSATEMPO
I. OBJETIVO DO PASSATEMPO
A FERRERO IBÉRICA, S.A. (SUCURSAL EM PORTUGAL), com sede na Rua Conde Arnoso, n.º 5, Piso 1, freguesia de São João de Brito, em Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 980064961 e capital afeto de € 24.939,89 (doravante, “FERRERO”), enquanto sucursal da FERRERO IBÉRICA, S.A., sociedade constituída ao abrigo da legislação espanhola, com sede social na Plaça de la Pau, Edifício 2, WTC Almeda Park, s/n, 08940 Cornellà de Llobregat, Barcelona, Espanha, com o número de identificação fiscal espanhol A58536111, comercializadora em Portugal de produtos alimentares relacionados com as atividades de chocolataria, confeitaria e pastelaria, decidiu realizar o Passatempo “GANHA UMA VIAGEM À LAPÓNIA” (doravante, o “Passatempo”), com o objetivo de promover as marcas Kinder® e Nutella® em Portugal.
No âmbito do Passatempo serão atribuídos dois (2) prémios, correspondendo cada prémio a uma viagem à Lapónia para um máximo de quatro (4) pessoas, nos termos do presente Regulamento: um (1) prémio associado às participações com produtos da marca Kinder® e um (1) prémio associado às participações com produtos da marca Nutella®.
Os prémios serão atribuídos mediante avaliação das respostas criativas por um júri, não existindo qualquer sorteio ou seleção aleatória.
Em caso de divergência entre o presente Regulamento e qualquer comunicação comercial, material promocional, publicação em redes sociais ou conteúdo da página do Passatempo, prevalecerá o disposto no presente Regulamento.
II. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PASSATEMPO
III. REQUISITOS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
III.1. A participação no Passatempo é gratuita, sem prejuízo da necessidade de adquirir um produto participante. O preço dos produtos não é aumentado em consequência do Passatempo.
III.2. Ficam excluídos do Passatempo os proprietários, trabalhadores e demais colaboradores da FERRERO, das entidades organizadoras ou participantes, das agências de publicidade e promoção, dos fornecedores e colaboradores diretamente relacionados com o desenvolvimento ou gestão do Passatempo, bem como os respetivos familiares em linha reta ascendente ou descendente, cônjuges e unidos de facto.
III.3. A FERRERO reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que manipule os procedimentos de registo, forneça dados falsos, participe de forma abusiva, automatizada ou fraudulenta, ou viole qualquer disposição do presente Regulamento.
III.4. A FERRERO poderá solicitar documentação adicional para verificar a identidade do participante, a aquisição do produto, a validade do código ou talão e o cumprimento dos requisitos de participação. A não apresentação da documentação solicitada poderá determinar a invalidade da participação e, se aplicável, a perda do direito ao prémio.
III.5. A FERRERO reserva-se o direito de exercer as ações judiciais que considere adequadas contra qualquer pessoa que pratique atos suscetíveis de constituir fraude, manipulação ou falsificação do Passatempo.
IV. PRODUTOS PARTICIPANTES
IV.1. Poderá participar quem adquirir, durante o Período do Passatempo, qualquer produto das marcas Kinder® e/ou Nutella®, desde que cumpra os restantes requisitos previstos no presente Regulamento.
IV.2. Os produtos cuja embalagem comunique o Passatempo poderão incluir um código de participação composto por dez (10) caracteres ou dígitos, utilizável uma única vez por um único participante e correspondente a uma participação.
A título meramente indicativo e não limitativo, poderão existir embalagens promocionais nos seguintes produtos:
- Kinder®: Kinder Surpresa T3, Kinder Chocolate T8, Kinder Chocolate T12, Kinder Schoko-Bons 200 g.
- Nutella®: formatos 350 g e 1000 g.
IV.3. Independentemente da existência de código de participação, o participante poderá optar por participar através do carregamento de um talão de compra com qualquer produto Kinder® e/ou Nutella®, desde que o talão comprove a aquisição durante o Período do Passatempo. Quando a mesma unidade de produto contenha um código de participação e conste igualmente de um talão de compra, deverá ser escolhida apenas uma modalidade de participação, não podendo a mesma unidade originar mais do que uma participação.
IV.4. A FERRERO poderá verificar se os produtos, códigos e documentos de compra cumprem os requisitos do Passatempo. As participações relativas a produtos que não cumpram os requisitos previstos nos pontos anteriores, compras efetuadas fora do Período do Passatempo ou documentos de compra inválidos poderão ser rejeitadas.
V. MECÂNICA DO PASSATEMPO
V.1. Para participar, o participante deverá aceder, durante o Período do Passatempo, à página oficial do Passatempo: www.natalkindernutella.com
V.2. Na página do Passatempo, o participante deverá selecionar a marca com a qual pretende participar — Kinder® ou Nutella® — e escolher uma das seguintes modalidades:
- Participação com código: introduzir o código de participação constante da embalagem participante do produto Kinder® ou Nutella®; ou
- Participação com talão de compra: carregar uma imagem completa e legível do talão que comprove a aquisição de um ou mais produtos Kinder® e/ou Nutella® durante o Período do Passatempo e preencher os dados do talão solicitados no formulário.
V.3. O participante deverá preencher o formulário com os dados solicitados, que poderão incluir nome completo, endereço de correio eletrónico, número de telefone, confirmação de maioridade, marca e produto adquirido, código de participação e/ou dados do talão de compra.
V.4. Em cada participação, o participante deverá responder de forma original e criativa à seguinte pergunta: “Qual é a sua memória de Natal mais especial?”
V.5. Para submeter a participação, o participante deverá confirmar que é maior de idade, aceitar o presente Regulamento e declarar que tomou conhecimento da Política de Privacidade da FERRERO. A prestação de consentimento para receção de comunicações comerciais será facultativa e independente da participação.
V.6. Cada unidade de produto participante adquirida confere direito a uma (1) participação. Quando o mesmo talão contenha várias unidades de produtos participantes, poderão ser registadas tantas participações quantas as unidades constantes do talão, desde que cada participação corresponda a uma unidade diferente e sejam respeitados os limites previstos neste Regulamento.
V.7. Cada código de participação poderá ser utilizado uma única vez. Códigos duplicados, inexistentes, incorretos, ilegíveis, manipulados ou que não correspondam a uma embalagem participante válida serão rejeitados.
V.8. O participante deverá conservar o talão de compra original e/ou a embalagem original com o código utilizado durante o Período do Passatempo e pelo período de 1 (um) mês após o respetivo termo. Caso seja selecionado como vencedor ou suplente, deverá conservar estes elementos até à validação definitiva da respetiva participação e, se aplicável, à aceitação do prémio.
V.9. A marca atribuída à participação será determinada pelo produto adquirido. Caso um talão inclua produtos Kinder® e Nutella®, cada unidade dará origem a uma participação na categoria da respetiva marca.
VI. LIMITES DE PARTICIPAÇÃO
VI.1. Cada participante poderá efetuar, no máximo, três (3) participações por dia e cinquenta (50) participações durante todo o Período do Passatempo.
VI.2. Os limites aplicam-se por pessoa singular, independentemente do número de endereços de correio eletrónico, números de telefone, dispositivos, perfis, códigos ou talões utilizados.
VI.3. Cada participação deverá incluir um código ou uma unidade de produto distinta e uma resposta criativa diferente. Não serão válidas participações massivas, automatizadas, geradas por bots ou efetuadas por terceiros.
VI.4. A FERRERO poderá utilizar medidas razoáveis de prevenção da fraude para detetar participações duplicadas, inconsistentes ou destinadas a contornar os limites estabelecidos.
VII. REQUISITOS DAS RESPOSTAS CRIATIVAS
VII.1. As respostas deverão ser integralmente originais e da autoria do participante. A FERRERO poderá solicitar elementos que permitam verificar a autoria e a originalidade da resposta.
VII.2. Cada resposta deverá ter entre vinte (20) e duzentos e cinquenta (250) caracteres, incluindo espaços. Não serão admitidas respostas que não cumpram estes limites.
VII.3. As respostas não poderão conter expressões ilegais, ofensivas ou contrárias à ordem pública ou aos bons costumes; incitar à violência; fazer alusões de natureza política ou religiosa; incluir conteúdos discriminatórios; prejudicar a imagem da FERRERO, Kinder® ou Nutella®; incluir marcas ou sinais distintivos de terceiros; ou violar direitos de propriedade intelectual, industrial ou outros direitos de terceiros.
VII.4. A FERRERO reserva-se o direito de não validar respostas que considere contrárias ao presente Regulamento ou suscetíveis de prejudicar a reputação e a boa imagem da FERRERO ou das suas marcas.
VIII. SELEÇÃO DOS VENCEDORES
VIII.1. A atribuição dos prémios será efetuada por um júri composto por profissionais do departamento de marketing e comunicação da FERRERO e da agência DUPLEX MARKETING S.L. (doravante, o “Júri”).
VIII.2. Após o termo do Período do Passatempo, o Júri avaliará separadamente as participações válidas associadas à marca Kinder® e as participações válidas associadas à marca Nutella®, independentemente de terem sido realizadas através de código de participação ou de talão de compra.
VIII.3. O Júri selecionará:
- Uma (1) participação vencedora entre todas as participações válidas associadas à marca Kinder®.
- Uma (1) participação vencedora entre todas as participações válidas associadas à marca Nutella®.
VIII.4. A seleção será efetuada de acordo com os critérios de originalidade, criatividade, adequação da resposta à pergunta do Passatempo e alinhamento com os valores das marcas.
VIII.5. Para cada categoria, o Júri poderá selecionar até cinco (5) participações suplentes, ordenadas por mérito, para o caso de a participação vencedora não cumprir os requisitos, não aceitar o prémio, não enviar a documentação solicitada ou não poder ser contactada.
VIII.6. Cada participante apenas poderá ganhar um (1) prémio durante todo o Passatempo, independentemente da marca, modalidade ou número de participações efetuadas.
VIII.7. A decisão do Júri será tomada de acordo com os critérios acima indicados e ficará registada para efeitos de gestão e transparência do Passatempo.
IX. PRÉMIOS
IX.1. Serão atribuídos dois (2) prémios, cada um correspondente a uma viagem à Lapónia para um máximo de quatro (4) pessoas, incluindo obrigatoriamente o vencedor: um prémio associado a Kinder® e um prémio associado a Nutella®.
IX.2. O valor máximo de cada prémio é de € 12.100,00 (doze mil e cem euros), IVA incluído, sem prejuízo da respetiva valorização fiscal definitiva.
IX.3. A FERRERO, enquanto organizadora do Passatempo, coordenará a gestão da viagem de acordo com as preferências do vencedor, dentro do orçamento máximo indicado e sujeita a disponibilidade. A proposta final poderá incluir voos, alojamento, transferes e/ou atividades, conforme confirmação dos prestadores de serviços e aceitação do vencedor. Toda a interlocução relativa à organização e gestão do prémio será realizada através da FERRERO ou da entidade por esta designada.
IX.4. A viagem deverá realizar-se entre setembro de 2027 e março de 2028. O vencedor deverá solicitar a reserva com a maior antecedência possível e propor, pelo menos, três alternativas de datas. Recomenda-se uma antecedência aproximada de oito (8) meses, sem prejuízo da disponibilidade efetiva do prestador de serviços.
IX.5. A composição recomendada da viagem é de dois (2) adultos e dois (2) menores, embora a composição final esteja sujeita às condições de ocupação, disponibilidade, documentação e requisitos dos prestadores de serviços. O vencedor deverá integrar obrigatoriamente o grupo de viajantes.
IX.6. Caso viajem menores, os respetivos progenitores ou representantes legais serão responsáveis por assegurar todas as autorizações, documentos e requisitos necessários.
IX.7. Salvo se estiverem expressamente incluídos na proposta final, ficam excluídos do prémio:
- Deslocações até ao aeroporto de partida em Portugal.
- Refeições, bebidas e serviços não incluídos no regime contratado.
- Atividades ou serviços não especificados na proposta final.
- Despesas pessoais, incluindo compras, gorjetas, lavandaria e minibar.
- Passaportes, vistos, autorizações e outros documentos de viagem.
- Seguros adicionais, coberturas ampliadas, alterações voluntárias, melhorias de categoria ou serviços extra.
IX.8. Os prémios não poderão ser convertidos em dinheiro, cedidos, vendidos, comercializados ou substituídos por outros bens ou serviços a pedido do vencedor. A renúncia ao prémio não confere direito a qualquer compensação.
X. COMUNICAÇÃO, ACEITAÇÃO E ENTREGA DOS PRÉMIOS
X.1. A FERRERO ou a agência responsável pela gestão do Passatempo contactará os vencedores através do endereço de correio eletrónico e/ou número de telefone indicados no formulário, num prazo máximo de vinte (20) dias úteis após o termo do Período do Passatempo.
X.2. Cada vencedor terá dez (10) dias corridos, contados desde o envio da primeira comunicação, para aceitar expressamente o prémio e enviar a documentação solicitada.
X.3. A documentação poderá incluir, entre outros elementos: documento de identificação válido, declaração de aceitação do prémio, talão de compra original ou cópia legível, embalagem original com código, dados de contacto, dados e documentação dos acompanhantes, informação fiscal e documentação necessária à organização da viagem.
X.4. Caso o vencedor não responda dentro do prazo, não aceite o prémio, não apresente a documentação solicitada, apresente documentação falsa, incompleta ou inválida, não cumpra os requisitos de participação ou renuncie ao prémio, perderá o respetivo direito, podendo a FERRERO contactar o primeiro suplente da categoria correspondente.
X.5. Uma vez comunicada a identidade dos acompanhantes e emitidos bilhetes ou reservas, não serão permitidas alterações, salvo autorização expressa da FERRERO e aceitação dos prestadores de serviços. Os custos das alterações solicitadas pelo vencedor serão suportados por este.
X.6. O nome dos vencedores poderá ser publicado na página oficial do Passatempo durante um período máximo de dois (2) meses após a atribuição definitiva dos prémios.
XI. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS PRÉMIOS
XI.1. O vencedor e os acompanhantes deverão fornecer, dentro dos prazos indicados, toda a informação e documentação necessária para a emissão de bilhetes, reservas e contratação dos serviços incluídos.
XI.2. Todos os viajantes deverão possuir documentação pessoal válida e cumprir as condições das companhias aéreas, hotéis, seguradoras, prestadores de atividades e autoridades competentes.
XI.3. A FERRERO não será responsável pela impossibilidade de utilização do prémio por causas imputáveis ao vencedor ou aos acompanhantes, incluindo falta de documentação, indisponibilidade pessoal, doença, incumprimento das condições da viagem ou comportamento inadequado.
XI.4. A FERRERO não será responsável por atrasos, cancelamentos, perdas de bagagem, condições meteorológicas, alterações de atividades ou outras ocorrências imputáveis a prestadores terceiros, sem prejuízo das responsabilidades que legalmente lhe sejam aplicáveis.
XI.5. Caso o prémio não possa ser utilizado nas condições inicialmente previstas por motivo de força maior ou circunstâncias inevitáveis ou extraordinárias, a FERRERO poderá substituí-lo por outro de características semelhantes ou valor equivalente, desde que tal seja possível e não prejudique os direitos adquiridos pelo vencedor.
XII. CAUSAS DE INVALIDAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
II.1. Serão invalidadas as participações abusivas, fraudulentas, incompletas, ilegíveis, duplicadas, manipuladas, automatizadas ou que não cumpram o presente Regulamento.
XII.2. Constituem, entre outras, causas de exclusão:
- Utilização de talões inexistentes, falsos, alterados, reutilizados ou que não comprovem a aquisição de produtos participantes.
- Apresentação de imagens incompletas, ilegíveis, desfocadas, cortadas ou digitalmente manipuladas.
- Utilização de códigos inexistentes, duplicados, incorretos, manipulados ou não válidos.
- Não conservação ou não apresentação do talão original ou da embalagem original quando solicitados.
- Utilização de dados pessoais falsos, inexatos, não coincidentes ou pertencentes a terceiros.
- Utilização de bots, scripts, aplicações ou sistemas destinados à submissão massiva de participações.
- Criação de múltiplas identidades ou contas com o objetivo de contornar os limites de participação.
- Submissão de respostas não originais ou que violem os requisitos previstos no capítulo VII.
XII.3. A deteção de qualquer irregularidade após a atribuição ou utilização do prémio permitirá à FERRERO exercer as ações legais adequadas, incluindo, quando aplicável, a recuperação do valor do prémio.
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
XIII.1. A FERRERO poderá modificar ou adaptar as condições do Passatempo por motivos técnicos, de força maior ou por circunstâncias alheias ao seu controlo, desde que não sejam prejudicados os direitos adquiridos pelos participantes. Qualquer alteração relevante será comunicada na página oficial do Passatempo com a maior brevidade possível.
XIII.2. A FERRERO não será responsável por interrupções, atrasos, falhas de ligação, erros técnicos, perdas de dados ou outros problemas das redes de comunicações eletrónicas que impeçam o normal funcionamento do Passatempo por causas que não lhe sejam imputáveis.
XIII.3. A FERRERO não será responsável pela veracidade dos dados ou documentos fornecidos pelos participantes, nem pela impossibilidade de contactar um vencedor em consequência de dados incorretos, incompletos ou falsos.
XIII.4. As dúvidas, incidências ou reclamações operacionais deverão ser enviadas para: info@natalkindernutella.com
O referido canal deverá permanecer disponível durante o Passatempo e pelo período de dois (2) meses após o seu termo.
XIV. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
XIV.1. Os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre as marcas, logótipos, conteúdos, imagens, vídeos, materiais publicitários e demais elementos utilizados no Passatempo pertencem à FERRERO ou a terceiros que autorizaram a respetiva utilização.
XIV.2. É proibida a reprodução, modificação, distribuição, comunicação pública ou exploração de tais elementos sem autorização prévia, expressa e escrita da FERRERO.
XV. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
XV.1. A FERRERO tratará os dados pessoais fornecidos para gerir o Passatempo, validar as participações, prevenir a fraude, contactar os participantes, vencedores e suplentes, gerir e entregar os prémios, cumprir obrigações legais e responder a dúvidas ou reclamações.
XV.2. O responsável pelo tratamento será a FERRERO IBÉRICA, S.A. (Sucursal em Portugal).
XV.3. Os dados tratados poderão incluir nome, apelidos, confirmação de maioridade, endereço de correio eletrónico, telefone, dados de participação, códigos, talões de compra, dados técnicos associados à participação e, no caso dos vencedores e suplentes, documento de identificação, morada, informação fiscal e dados dos acompanhantes necessários à gestão da viagem.
XV.4. A base jurídica para o tratamento destinado à gestão do Passatempo será a execução das regras aplicáveis ao Passatempo resultantes da aceitação do presente Regulamento. A prevenção da fraude e a defesa dos direitos da FERRERO baseiam-se no seu interesse legítimo. O cumprimento de obrigações fiscais e legais baseia-se no cumprimento de obrigações jurídicas. O envio de comunicações comerciais, se aplicável, dependerá do consentimento específico do participante.
XV.5. Os dados poderão ser comunicados a empresas do Grupo Ferrero e a prestadores de serviços, agências, fornecedores tecnológicos, consultores, agências de viagens, companhias aéreas, hotéis, seguradoras e demais entidades necessárias à gestão do Passatempo e dos prémios.
XV.6. O vencedor garante que informou os seus acompanhantes e, no caso de menores, os respetivos representantes legais, sobre a comunicação e tratamento dos dados necessários à organização da viagem.
XV.7. A validação dos talões poderá ser realizada manualmente e/ou através de ferramentas tecnológicas de leitura e verificação. O Passatempo não implica tratamento de dados biométricos nem reconhecimento facial.
XV.8. Os participantes poderão exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade através do seguinte endereço: privacy.pt@ferrero.com.
XV.9. Para mais informações, poderá ser consultada a Política de Privacidade disponível em: https://www.ferrero.com/pt/pt/aviso-de-privacidade.
XVI. REGIME FISCAL
A aceitação dos prémios é voluntária. Os vencedores deverão avaliar as eventuais consequências fiscais decorrentes da aceitação do prémio, de acordo com a legislação portuguesa aplicável. A FERRERO cumprirá as obrigações fiscais que legalmente lhe sejam exigíveis e poderá solicitar a documentação necessária para esse efeito.
XVII. ACEITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO
XVII.1. A participação no Passatempo pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento.
XVII.2. O Regulamento estará disponível durante o Período do Passatempo em: www.natalkindernutella.com
XVII.3. Para esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento do Passatempo deverá ser utilizado o seguinte endereço: info@natalkindernutella.com
XVIII. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
O presente Regulamento será regido e interpretado de acordo com a lei portuguesa. Em caso de litígio relativo à interpretação ou execução do Regulamento, serão competentes os tribunais determinados pelas normas legais aplicáveis, sem prejuízo das disposições imperativas relativas à competência dos tribunais da residência habitual do consumidor.
FERRERO IBÉRICA, S.A. (Sucursal em Portugal)